Calendário Fiscal Fevereiro
Até ao dia 10
IVA
Envio da Declaração Periódica, via internet, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior, e consequentemente proceder ao seu pagamento através da rede de balcões dos CTT, serviços de finanças, ou multibanco.
Até ao dia 15
IVA
Entrega da Declaração Periódica, via internet, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4º trimestre do ano anterior (2011), e consequentemente proceder ao seu pagamento através da rede de balcões dos CTT, serviços de finanças, ou multibanco.
Até ao dia 20
IRC
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC )
SELO
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
IRS
Entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Até ao dia 29
IRS
Entrega da Declaração Modelo 10 (pelos devedores de rendimentos), por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam atividades empresariais ou profissionais.
IUC
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
IVA
Entrega, via internet, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.