NMP - NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO
1 – Pretendo cortar/desramar pinheiros e/ou transportar a madeira proveniente do abate destas árvores. Que documentos necessito?
De acordo com o disposto nos artigos 6º e 10º, do decreto-lei nº 95/2011, de 8 de Agosto sempre que proceder ao corte, corte e transporte ou transporte de material lenhoso proveniente do abate de pinheiros, abetos, cedros, larix, píceas ou espruces, falsas-tsugas e tsugas (coníferas hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro), estejam verdes ou com a copa seca ou a secar total ou parcialmente, em todo território continental, assim como à desrama destas árvores, deve preencher o Manifesto de Exploração Florestal de Material de Coníferas Hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro.
O manifesto de exploração florestal deve, obrigatoriamente, ser obtido on-line, através da aplicação disponível no sítio da internet da AFN http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/pragas-doencas/nmp/manifesto-efcf-nmp, impresso e assinado para que se considere validado.
O abate e transporte do material lenhoso deverá cumprir com as medidas extraordinárias de protecção fitossanitária estabelecidas no referido decreto-lei e concretizadas nos anexos I,II e III, sendo que o manifesto, quando submetido on-line, será validado de acordo com exigências previstas nestes anexos. A entidade que proceder à execução dos trabalhos e, consequentemente, ao preenchimento do Manifesto, deverá estar registado como operador económico no Registo Oficial.
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